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CAIXA FIC Institucional Soberano Plus Renda Fixa

​CAIXA FIC Institucional Soberano Plus Renda Fixa

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o-que-e O que é
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O que é

O FUNDO destina-se a acolher investimentos de investidores em geral, e restringindo-se à Entidades Abertas de Previdência Complementar, Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Companhias Seguradoras, Sociedades de Capitalização e resseguradores locais, excluídos os planos de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência e os planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, Administradoras de Consórcios e demais pessoas jurídicas do mesmo conglomerado econômico, a critério da ADMINISTRADORA, doravante designados, Cotistas.

O objetivo do FUNDO é proporcionar ao Cotista a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas de Fundos de Investimento que acompanhem a variação dos Certificados de Depósito Interbancário - CDI, por meio da aplicação dos recursos em ativos de renda fixa, não constituindo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA.

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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristica Características
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Características

Razão social: Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Institucional Soberano Plus Renda Fixa

Classificação ANBIMA: Renda Fixa Duração Livre Soberano

Aplicação inicial: R$ 5.000.000,00

Aplicação adicionais: R$ 100,00

Saldo mínimo: R$ 500.000,00

Resgate mínimo: R$ 100,00

Cota de aplicação (déb./conv.): D0 / D0 (du)

Cota de resgate (conv./créd.): D0 / D0 (du)

Cota utilizada: Abertura

Taxa de administração: 0,10% a.a.

Liquidez: Diária

Administrador: Caixa Econômica Federal

Gestor: CAIXA DTVM S.A.

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA

Tributação: Longo Prazo

Risco: Moderado

Data Início: 21/10/2022

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

O cotista está sujeito a seguinte tributação:

a) Incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:

I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;

II - 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;

III - 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência; IV - 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.

b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO à alíquota de 15%.

c) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item a.

d) Incidirá IOF - Títulos e Valores Mobiliários à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos auferidos, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br.

e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.


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avisos Avisos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Acesse o Portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.

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cotista Atendimento a cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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