A CAIXA possui como diretriz para a terceirização de serviços a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de caráter acessório e secundário em relação ao objetivo principal da empresa.
Além de especializada, a empresa contratada possui autonomia, ou seja, ela gerencia de forma independente da CAIXA os recursos humanos, operacionais, tecnológicos, financeiros e administrativos necessários à realização do serviço contratado.
Dessa forma, a CAIXA não tem ingerência ou controle sobre os profissionais da contratada, pois o objeto do contrato é o serviço prestado e é o resultado deste que nos interessa controlar efetivamente.
Por fim, ressaltamos que a terceirização dos serviços na CAIXA está de acordo com os dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado as Súmula 331 do TST e o Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região, tendo sido homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos assumidos.