Para participar do Programa, é preciso que o interessado preencha a Carta Consulta e providencie:
- documentação para a análise do risco de crédito perante a Caixa;
- documentação relacionada na Seção VII do Manual de Instrução de Pleitos - MIP da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.
A Caixa avalia se a proposta atende as condicionantes do CPAC, verificando, entre outras:
- regularidade cadastral perante a Caixa e ao FGTS;
- avaliação de risco de crédito favorável;
- compatibilidade entre o valor proposto e as operações onde se pretende cumprir o aporte de contrapartida;
Caso a proposta seja habilitada nestes termos, é solicitada à STN a verificação da capacidade de endividamento do Ente Público.
Nas operações voltadas ao cumprimento de aporte de contrapartida pactuada no Programa Minha Casa Minha Vida, a proposta requer aprovação técnica de engenharia e social.