Instituído pela Medida Provisória Nº 1.230, de 07 de junho de 2024, alterada pela Medida
Provisória Nº 1.234, de 18 de junho de 2024, o Programa Apoio Financeiro é destinado aos
trabalhadores(as) formais, inclusive o aprendiz e o estagiário, aos empregados domésticos e aos
pescadores(as) profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado
de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do benefício, cabendo ao Ministério do
Trabalho e Emprego a concessão e as informações quanto ao direito ao benefício.