Possui direito ao benefício famílias de baixa renda, que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública,
assim como pessoas que se encontram em situação de rua.
Condicões
O beneficiário deve residir no município de Salvador (BA), comprovar renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente e estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Observação: O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.