O modelo de Programa Regional de Benefícios Sociais destina-se aos entes federativos, notadamente a Municípios, Estados e o distrito Federal, que venham a instituir programas regionais de transferência de renda ou de auxílio financeiro, quer seja de caráter permanente ou em decorrência de ação emergencial, e que tenham interesse em realizar o pagamento do benefício aos beneficiários do Programa por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, em nome do beneficiário, na CAIXA.
Os beneficiários terão os recursos creditados nas contas em seu nome, e a movimentação dos recursos será realizada por meio do CAIXA Tem.