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Perguntas frequentes sobre o Programa Pé-de-Meia

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parcelas Imóveis CAIXA - Perguntas frequentes
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O Programa é destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio ou na educação de jovens e adultos (EJA) de escolas públicas, e oferece incentivos relacionados à matrícula, frequência, conclusão escolar e à participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto N° 11.901 de 26 de janeiro de 2024.

São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes matriculados no ensino médio regular ou na educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas, com idade compreendida entre 14 e 24 anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No primeiro semestre de 2024 foram priorizados os estudantes que integraram as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A partir de 08/2024 ingressam no Programa os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06/24 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio saláriomínimo.

Não é necessária inscrição no Programa Pé-de-Meia, basta que o estudante seja elegível e que seus dados sejam corretamente fornecidos pelos sistemas de ensino ofertantes.

Se o estudante cumprir todos os requisitos para participar do Programa, o MEC solicitará à CAIXA a abertura da conta CAIXA Tem para crédito do Incentivo.

Caso o estudante já possua conta CAIXA Tem, não será necessária abertura de nova conta.

É necessário que o estudante tenha CPF na situação regular para abertura da conta e recebimento do Incentivo.

Os valores anuais por incentivo do Programa são:

I - Incentivo-Matrícula, no valor anual de R$ 200 (duzentos reais);

II - Incentivo-Frequência, no valor total anual de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais);

III - Incentivo-Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000 (mil reais); e

IV - Incentivo-Enem, no valor total de R$ 200 (duzentos reais).

Incentivo-Matrícula - será pago em parcela única por ano.

Incentivo-Frequência - será pago em nove parcelas. Excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do Incentivo. Para os estudantes incluídos no Programa no mês de agosto serão pagas até 4 parcelas em 2024.

Incentivo-Conclusão - o valor deste incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Incentivo-Enem - será pago em parcela única, após comprovada a participação no exame.

Para receber o incentivo, é necessário atender às condições como estar matriculado em escola pública de ensino médio regular, frequência escolar mínima de 80%, conclusão do ano letivo com aprovação, participação em exames obrigatórios, e demais critérios detalhados na legislação do programa.

Sim, no primeiro semestre de 2024 foram priorizados os estudantes cujas famílias estão contempladas com o Programa Bolsa Família. A partir de 08/2024 ingressam no Programa os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06/24 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.

O pagamento do Pé-de-Meia será feito exclusivamente por crédito em conta Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, em nome do estudante, independentemente de sua idade.

A CAIXA abrirá uma conta de forma automática para os estudantes que ainda não tiverem conta aberta na modalidade aceita pelo Programa.

Para os estudantes menores de 18 anos, será necessária a autorização do Responsável Legal para que o próprio estudante possa movimentar a sua conta.

Sim, a conta Poupança Social Digital será aberta em nome do estudante menor de 18 anos, por solicitação do MEC.

Nesse caso, o representante legal deverá acessar o App CAIXA Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor, através do acesso ao menu do Programa Pé-de-Meia, no item “Permitir acesso à um menor”. Caso o Representante Legal seja a mãe, basta acessar o app CAIXA Tem e realizar o consentimento para a movimentação da conta pelo menor.

Caso o representante seja o pai, o procedimento também poderá ser feito pelo aplicativo, com a etapa adicional de upload do documento do menor.

Nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe, a autorização para movimentação da conta pelo menor deve ser feita na agência.

A Poupança Social Digital e a Poupança CAIXA Tem são movimentadas pelo Aplicativo CAIXA Tem.

Também estão disponíveis os terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui para saque da conta utilizando-se o saque digital com token ou cartão da conta.

Nos casos em que o titular da conta é menor de idade, o Representante Legal deverá proceder com a ‘jornada do consentimento’ no Aplicativo CAIXA Tem descrita no item anterior, ou comparecer à agência para habilitar a conta para movimentação.

O incentivo do Pé-de-Meia é creditado exclusivamente em conta Poupança Social Digital ou CAIXA Tem. Caso o estudante não tenha conta nessas modalidades ou tenha encerrado a sua conta, a CAIXA realizará nova abertura de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação pelo estudante.

Para o ano de 2024 o pagamento do Incentivo-Matrícula e Incentivo-Frequência ocorrerá conforme divulgação do calendário no site www.caixa.gov.br/pedemeia

Os estudantes e suas famílias podem se informar mais sobre o Programa Pé-de-Meia no Portal Cidadão da CAIXA, pelo endereço https://cidadao.caixa.gov.br/, no App Jornada do Estudante do MEC, disponível para download nas lojas de aplicativo, bem como no Fale Conosco do Ministério da Educação pelo telefone 0800 616161, além da rede local de ensino (especialmente sua escola).