Com a
entrada em vigor da Lei Complementar 166/2019, a partir de 09/07/2019 todos os
consumidores brasileiros passam a integrar automaticamente no Cadastro Positivo
Nacional, exceto aqueles que em algum momento cancelaram sua participação.
O
cancelamento do cadastro pode ser realizado a qualquer tempo em solicitação a
um dos GBD autorizados por meio de seus canais disponíveis. A partir deste
cancelamento os GBD deixam de receber o histórico financeiro do cliente e a
informações anteriores são inibidas das consultas.
No caso da
reabertura do cadastro, da mesma forma, o consumidor deve solicitar a qualquer
momento a um dos GBD autorizados. Neste caso, eles voltam a receber o histórico
financeiro do cliente e a exibi-lo nas consultas.