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Consumo e produção responsáveis

​Objetivo ODS 12: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

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Indicadores

12.1 - Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.

12.2 - Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

12.3 - Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.

12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

12.5 - Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

12.6 - Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

12.7 - Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

12.8 - Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

12.a - Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

12.b - Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

12.c - Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

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Contribuições positivas CAIXA

  • Bolsa Verde

    O Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde - tem como objetivo incentivar: a conservação dos ecossistemas; promoção da cidadania e melhoria das condições de vida das populações; elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que trabalhe com a conservação dos recursos naturais no meio rural; incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.

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  • Crédito PJ Bens de Consumo Durável Ecoeficiência

    Destina-se ao atendimento de empresas que buscam a melhoria dos seus processos produtivos, financiando a aquisição de máquinas, equipamentos, ou mesmo sistemas, que apresentem atributos para reduzir o impacto ambiental e o uso de recursos naturais decorrentes das atividades da empresa, tais como:

    • sistemas de micro e minigeração de energia por fontes renováveis;
    • sistema de aquecimento solar de água;
    • eficiência energética.

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  • Financiamento ESG Ecoeficiência

    O produto destina-se a pequenas, médias e grandes empresas que desejem investir nas ações de sustentabilidade, promovendo a utilização de energias renováveis e a redução de insumos, de resíduos e da emissão de gases causadores do efeito estufa, bem como ao financiamento de bens/equipamentos/veículos, dentre outros.

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  • Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

    Atendendo ao disposto no Decreto 7983/2013 (critérios para orçamento de referência) e na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) a CAIXA disponibiliza relatórios com referências de preços de insumos e de custos de composições de serviços.

    O Decreto 7983/2013 estabelece que a CAIXA é, juntamente com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela a gestão do SINAPI, sendo a CAIXA responsável por toda base técnica de engenharia, pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos.

    Os Relatórios de Insumos e Composições estão disponíveis por Unidade da Federação e abrangem insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e composições, que representam os serviços mais frequentes na construção civil.

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  • Programa Minha Casa, Minha Vida - Recursos FGTS

    É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana.

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  • Selo Casa Azul + CAIXA

    ​Instrumento voluntário desenvolvido pela CAIXA que reconhece e incentiva a adoção de práticas de sustentabilidade nos projetos de empreendimentos habitacionais de prefeituras, associações, construtoras, incorporadoras ou companhias de habitação que apresentem projetos para financiamento pela CAIXA que contemplem critérios relacionados a qualidade urbana, projeto e conforto, eficiência energética, conservação de recursos materiais, gestão de água e práticas sociais, dentre os quais:

    • coleta seletiva;
    • ventilação e iluminação naturais;
    • fontes alternativas de energia;
    • qualidade de materiais e componentes;
    • formas e escora reutilizáveis;
    • gestão de resíduos da construção e utilização em pavimentação;
    • madeira plantada ou certificada;
    • aproveitamento, retenção e infiltração de águas pluviais.

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  • Crédito Rural CAIXA

    Com o crédito Rural CAIXA, na modalidade de investimento, o produtor rural pode financiar a implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e a realização de serviços relacionados à melhoria da atividade agropecuária na propriedade. Possibilita a inovação tecnológica bem como o acesso a tecnologias sustentáveis, a exemplo da geração de energia renovável, uso eficiente da água e tratamento de resíduos; além do financiamento para recuperação de pastagens degradas, correção e proteção dos solos, implantação de sistemas de Plantio Direto na palha e sistemas de Integração Lavoura Pecuária e Florestas.

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  • Construção Individual e Reforma – SBPE

    Produto destinado à concessão de financiamento habitacional à Pessoa Física com recursos SBPE para construção em terreno próprio, aquisição de terreno e construção, reforma ou ampliação de imóvel residencial, fomentando o desenvolvimento econômico, a geração de trabalho e renda e a elevação dos padrões de habitabilidade e qualidade de vida das populações urbanas.

  • Aquisição de Imóvel Novo/Usado e Unidade de empreendimento – SBPE

    Produto destinado à concessão de financiamento habitacional à Pessoa Física com recursos SBPE para aquisição de imóveis vinculados a empreendimentos habitacionais contratados com a CAIXA ou imóveis novos e usados individuais, fomentando o desenvolvimento econômico, a geração de trabalho e renda e a elevação dos padrões de habitabilidade e qualidade de vida das populações urbanas.

  • Outros produtos/serviços

    • Nível de Desempenho Técnico – NDT.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável