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Vida na água

​Objetivo ODS 14: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

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Indicadores

14.1 - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

14.2 - Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

14.3 - Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

14.4 - Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

14.5 - Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

14.6 - Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

14.7 - Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

14.a - Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

14.b - Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

14.c - Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do "Futuro Que Queremos".

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vida-na-agua Programas sociais
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Contribuições positivas CAIXA

  • Selo Município Azul + CAIXA

    Instrumento desenvolvido pela CAIXA que reconhece e incentiva Municípios que apresentam indicadores públicos que denotam a aplicação de boas práticas de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG) na gestão pública local.

    Para o recebimento do Selo Município Azul + CAIXA, serão avaliados aspectos ambientais, sociais, climáticos e de governança por meio de 20 (vinte) critérios, dentre os quais:

    • índice de tratamento de esgoto;
    • coleta seletiva;
    • eficiência energética;
    • pegada de carbono;
    • mudanças climáticas.

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  • Selo Casa Azul + CAIXA

    Instrumento voluntário desenvolvido pela CAIXA que reconhece e incentiva a adoção de práticas de sustentabilidade nos projetos de empreendimentos habitacionais de prefeituras, associações, construtoras, incorporadoras ou companhias de habitação que apresentem projetos para financiamento pela CAIXA que contemplem critérios relacionados a qualidade urbana, projeto e conforto, eficiência energética, conservação de recursos materiais, gestão de água e práticas sociais, dentre os quais:

    • coleta seletiva;
    • gestão de resíduos da construção e utilização na pavimentação;
    • orientação e educação ambiental aos moradores e trabalhadores.

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  • Benefícios ao Trabalhador

    • Seguro-Desemprego - Pescador Artesanal
    • Benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores da pesca artesanal durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.

      A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT.

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    • Chapéu de Palha
    • Programa gerido pelo Governo do Estado de Pernambuco e operado pela CAIXA, que tem o objetivo de combater os efeitos do desemprego decorrentes da entressafra da cana-de-açúcar, da fruticultura irrigada e das condições adversas da pesca artesanal.

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  • Crédito Rural CAIXA

    O Crédito Rural direcionado para os agricultores familiares destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas, incluindo crédito de custeio para os pescadores artesanais. O crédito Rural CAIXA, na modalidade de investimento, possibilita a inovação e o acesso a tecnologias sustentáveis, a exemplo da geração de energia renovável, uso eficiente da água e tratamento de resíduos; além do financiamento para correção e proteção dos solos.

    Saiba mais sobre o Pronaf - Custeio

    Saiba mais sobre o Aquicultura e Pesca

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável