Caso a empresa apresente atividade (CNAE principal e/ou secundário) sujeita ao licenciamento, quais documentos podem ser aceitos para fins de comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental?
Podem ser aceitos:
a) Documento emitido pelo órgão ambiental autorizando a operação da atividade exercida pela empresa, tais como:
- Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença de Funcionamento, Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Corretiva, Certidão de Conformidade Ambiental, LPIO – Licença prévia de instalação e operação ou Certificado de Licenciamento do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE ou instrumento ambiental equivalente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental, assinado, podendo receber a assinatura digital.
ou
b) Licença ambiental vencida, acompanhada do comprovante do pedido de renovação e do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital, atendendo aos seguintes requisitos:
- O documento apresentado deve ter sido protocolado com antecedência mínima de 120 dias, a contar do prazo de validade da licença, em consonância com a Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/11 e legislação estadual ou municipal; ou
- O documento apresentado deve ter sido protocolado dentro do prazo apontado na LO, se assim estiver definido por instrumento legal no âmbito Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
- Não se aplica a apresentação de protocolo para Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
ou
c) Dispensa emitida pelo órgão ambiental competente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital.
- Deve ser apresentado o documento ou cópia emitida pelo órgão ambiental competente, informando quais atividades da empresa estão dispensadas de apresentação de licença ambiental.
ou
d) Lei, decreto, resolução, ou outro documento legal que comprove que a(s) atividade(s) da empresa não está(ão) sujeita(s) ao licenciamento ou o porte do empreendimento está abaixo do limite estabelecido para o licenciamento ambiental, acompanhado do MO33858 assinado, podendo receber a assinatura digital.
ou
e) Formulário de Regularidade Ambiental, campo 3 – Declaração de CNAE(S) INATIVO(S) quando a empresa não exerce a(s) atividades sujeitas ao licenciamento que constam no cartão CNPJ.