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Perguntas Frequentes

​Conheça os principais destaques e tire suas dúvidas sobre a análise da CAIXA sobre riscos socioambientais.

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licenciamento Licenciamento Ambiental
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Licenciamento ambiental

WP_T034-ID1713

Caso a empresa apresente atividade (CNAE principal e/ou secundário) sujeita ao licenciamento, quais documentos podem ser aceitos para fins de comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental?

Podem ser aceitos:

a) Documento emitido pelo órgão ambiental autorizando a operação da atividade exercida pela empresa, tais como:

  • Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença de Funcionamento, Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Corretiva, Certidão de Conformidade Ambiental, LPIO – Licença prévia de instalação e operação ou Certificado de Licenciamento do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE ou instrumento ambiental equivalente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental, assinado, podendo receber a assinatura digital.

ou

b) Licença ambiental vencida, acompanhada do comprovante do pedido de renovação e do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital, atendendo aos seguintes requisitos:

  • O documento apresentado deve ter sido protocolado com antecedência mínima de 120 dias, a contar do prazo de validade da licença, em consonância com a Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/11 e legislação estadual ou municipal; ou
  • O documento apresentado deve ter sido protocolado dentro do prazo apontado na LO, se assim estiver definido por instrumento legal no âmbito Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
  • Não se aplica a apresentação de protocolo para Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

ou

c) Dispensa emitida pelo órgão ambiental competente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital.

  • Deve ser apresentado o documento ou cópia emitida pelo órgão ambiental competente, informando quais atividades da empresa estão dispensadas de apresentação de licença ambiental.

ou

d) Lei, decreto, resolução, ou outro documento legal que comprove que a(s) atividade(s) da empresa não está(ão) sujeita(s) ao licenciamento ou o porte do empreendimento está abaixo do limite estabelecido para o licenciamento ambiental, acompanhado do MO33858 assinado, podendo receber a assinatura digital.

ou

e) Formulário de Regularidade Ambiental, campo 3 – Declaração de CNAE(S) INATIVO(S) quando a empresa não exerce a(s) atividades sujeitas ao licenciamento que constam no cartão CNPJ.


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Como proceder caso o cliente tenha a licença ambiental vencida e o protocolo tenha sido requerido fora do prazo legal?

Caso o protocolo seja requerido fora do prazo da Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/11 e legislação estadual ou municipal ou do estabelecido na licença ambiental, pode ser aceita declaração do órgão ambiental atestando a regularidade da empresa quanto ao licenciamento ou autorizando a exercer suas atividades até a manifestação definitiva quanto à renovação, ou não da LO.

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É exigida comprovação de regularidade ambiental para todos os CNAES da empresa ou apenas o CNAE principal?

Devem ser observados todos os CNAES da empresa. Caso possua mais de uma atividade licenciável, verificar se o documento expedido pelo órgão ambiental contempla todas as atividades.

Pode ser aceita a LO com a nomenclatura da atividade generalizada, mas que contemple a natureza da atividade (metal, plástico, borracha, produtos químicos, etc.). Neste caso, observar no corpo da LO a descrição das atividades, produtos fabricados etc.

Caso o CNAE da empresa conste na Lista de CNAES e a(s) atividade(s) não seja(m) exercida(s) pela empresa, deve ser arquivado no dossiê do cliente um dos documentos a seguir:

  • Comprovação da exclusão do(s) CNAE inativo(s) sujeito(s) ao licenciamento do cartão CNPJ;
  • Formulário de Regularidade Ambiental preenchido o campo 3 e assinado pelo representante legal e gerente concessor, podendo receber a assinatura digital.

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Deve ser apresentada a licença para todas as unidades (matriz e filiais)?

Em operações de valor inferior a R$10 milhões somente é verificada a regularidade ambiental da unidade tomadora do crédito. A regularidade ambiental é feita a partir da apresentação de licença ambiental ou outro mecanismo indicado pela CAIXA.

Em operações sujeitas à avaliação: Operações de valor igual ou superior a R$ 10 milhões, em que há maior exposição para a CAIXA, são avaliadas todas as licenças ambientais (matriz e filiais) quando da análise socioambiental, obrigatória para estas operações, caso matriz e/ou filial possuam CNAES relacionados na Lista de CNAES.

Se a matriz não exerce atividade relacionada na Lista de CNAES, mas sua(s) filial(is) exerce(m), é necessária a análise de risco socioambiental pela CAIXA, devendo ser apresentada a documentação das filiais que operam e necessitam de controle ambiental para a operação.

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O Alvará Sanitário ou Alvará de Saúde pode ser aceito?

Para empresas do setor de saúde e médico hospitalares o Alvará Sanitário ou de Saúde poderá ser aceito.

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​Para a concessão de crédito, pode ser aceita a Licença Prévia ou de Instalação como comprovante de regularidade ambiental?

A LP e LI podem ser aceitas nas seguintes situações:

  • Nos financiamentos de projetos, a depender da fase do projeto.

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A Lista de CNAES corresponde com o licenciamento ambiental exigido por todos os órgãos ambientais?

A Lista de CNAES é baseada nas atividades listadas na Resolução CONAMA 237/97 e nas legislações ambientais estaduais e municipais, sendo adaptada para corresponder com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada pela Receita Federal do Brasil no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.

Os órgãos ambientais, dentro de sua competência, podem estabelecer ou dispensar atividades que julgarem necessárias, conforme Resolução CONAMA 237/97:

Art. 2º- [...] § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

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​O cliente apresentou licença emitida pelo município. Pode ser aceita?

Sim. O município também possui competência para emitir licença ou dispensa, conforme Lei Complementar 140/2011, porém esta competência lhe é conferida pelo órgão ambiental estadual, por meio de Convênio ou instrumento legal que deve ser apresentado em conjunto com a LO.

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​​O Cadastro Técnico Federal - CTF do IBAMA substitui a licença ambiental?

Não. O CTF é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas, que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Sua regularidade não substitui a apresentação da licença ou dispensa emitida pelo órgão ambiental para operar determinada atividade.

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A Declaração do órgão ambiental sobre a tramitação do pedido de renovação da LO substitui a licença ambiental?

Não. A Declaração do órgão ambiental de que se encontra em análise o pedido de renovação não substitui a LO, uma vez que poderá, ou não, ser concedida a sua renovação. Da mesma forma, o extrato ou consulta de tramitação no site do órgão ambiental sobre o pedido de renovação não substitui a LO

WP_T034_ID1723

A Matriz do tomador do crédito exerce atividade de escritório. As atividades constantes no Cartão CNPJ são exercidas por suas filiais. Como proceder para comprovar a regularidade ambiental da operação?

Caso a matriz exerça, exclusivamente, atividade administrativa e/ou atividades que não requeiram o licenciamento ambiental, sendo esta a tomadora do crédito, não é necessário a apresentação de qualquer documento ambiental para a concessão do crédito. Contudo caso haja algum CNAE relacionado no apensado, mas a matriz não exerça poderá ser apresentada o Formulário de Regularidade Ambiental preenchido o campo 3 e assinado pelo representante legal da empresa.

Para tomadores com exposição total superior a R$ 10 milhões são sujeitas a análise socioambiental, são verificadas todas licenças ambientais (matriz e filiais) pela CAIXA. Caso a Matriz não exerça atividade poluidora passível de licenciamento ambiental e sua(s) filial(is) possua(m) CNAE relacionado na Lista de CNAES, faz necessária a análise de risco socioambiental, devendo ser apresentada a documentação das filiais que operam e necessitam de controle ambiental para a operação


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O Formulário de Regularidade Ambiental é aplicado em quais casos? Ele substitui a antiga Declaração de CNAE inativo e a Declaração de Pequeno Porte?

O Formulário de Regularidade Ambiental foi criado para compilar, em um único documento, as situações nas quais o cliente exerce o CNAE licenciável, não exerce o CNAE licenciável e/ou o exerce nas condições específicas citadas abaixo, fazendo o registro das licenças ambientais e protocolos recebidos na CAIXA. O documento substituiu a Declaração de CNAE Inativo e a de Pequeno Porte.

Situações nas quais deve ser utilizado:

a) O cliente exerce a atividade licenciável e está contemplado em ao menos um item a seguir:

  • Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença de Funcionamento, Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Corretiva, Certidão de Conformidade Ambiental, LPIO – Licença prévia de instalação e operação ou Certificado de Licenciamento do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE ou instrumento ambiental equivalente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental, assinado, podendo receber a assinatura digital.

b) O cliente não exerce a atividade sujeita ao licenciamento ambiental.

Lei da Liberdade econômica - As empresas enquadradas como de pequeno porte e de baixo risco (Resolução CGSIM n° 57) devem preencher o Formulário de Regularidade Ambiental.

A resolução só tem aplicabilidade quando o órgão ambiental competente disciplina no âmbito de sua legislação ambiental o enquadramento das atividades de baixo impacto e dispensa a licença ambiental.

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Como proceder com as empresas de pequeno porte e baixo risco ambiental citadas na Lei de Liberdade Econômica?

A Resolução CGSIM n° 57 versa sobre a definição de baixo risco (risco baixo A) para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Para as empresas enquadradas como de pequeno porte e de baixo risco, a norma permite a operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento. Cabe destacar que a resolução só tem aplicabilidade quando o órgão ambiental competente disciplina, no âmbito de sua legislação ambiental, o enquadramento das atividades de baixo impacto e dispensa a licença ambiental.

As empresas enquadradas na referida resolução devem preencher o Formulário de Regularidade Ambiental.


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​A licença ambiental de operação pode ser dispensada?

A Licença ambiental não pode ser dispensada. A CAIXA não possui competência legal para dispensar um requisito imposto pela legislação para a operação de atividade com potencial poluidor.

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analise Análise socioambiental
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Análise socioambiental

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Devem ser apresentadas todas as licenças ambientais ou dispensas (matriz e filiais), mesmo que a solicitação de crédito seja para a matriz?

Sim, para todas as unidades ativas na Receita Federal do Brasil cujo Cartão CNPJ contenha atividade constante na Lista de CNAES. Compõe a análise da CAIXA a regularidade ambiental de todas as unidades de produção do cliente. Quando a empresa possuir mais de 10 (dez) unidades operacionais, deve ser encaminhada lista da situação das LO contendo, no mínimo: CNPJ das unidades operacionais, número da licença, órgão ambiental emissor e validade.

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Quais documentos devem ser encaminhados à CAIXA quando o tomador possui exposição superior a R$ 10 milhões e a atividade do cliente for sujeita ao licenciamento ambiental?

Sim, para todas as unidades ativas na Receita Federal do Brasil cujo Cartão CNPJ contenha atividade constante na Lista de CNAES. Compõe a análise da CAIXA a regularidade ambiental de todas as unidades de produção do cliente. Quando a empresa possuir mais de 10 (dez) unidades operacionais, deve ser encaminhada lista da situação das LO contendo, no mínimo: CNPJ das unidades operacionais, número da licença, órgão ambiental emissor e validade.

  • LO, protocolos de renovação de LO (se for o caso) e demais autorizações ambientais de todas as unidades operacionais da empresa (matriz e filiais).
  • Questionário Socioambiental, preenchido e assinado.
  • Relação do CNPJ de todas as suas unidades de produção (matriz e filiais), sujeitas ao licenciamento ambiental.
  • Além dos documentos devem ser anexadas as certidões requisitadas na norma.

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​Devem ser encaminhados todos os Termos de Ajustamento de Conduta, autos de infração, embargo ou qualquer outra sanção por parte de órgão governamental, relacionados a problemas socioambientais para todas as unidades de produção ou apenas para a unidade que está solicitando o crédito?

Assim como as licenças ambientais, devem ser encaminhados todos os documentos da empresa, contemplando a matriz e filiais, bem como informar o órgão fiscalizador responsável pela penalidade e esclarecer quanto aos motivos, ajustes implementados para regularização e situação atual.

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O Questionário Socioambiental cita a regularidade de todas as unidades de produção da empresa quanto aos sistemas do IBAMA: Cadastro Técnico Federal – CTF e Áreas Embargadas/Autuações Ambientais – SICOM. Qual a diferença entre eles? Como proceder em caso de irregularidade junto ao IBAMA?

CTF - Cadastro obrigatório para pessoas, físicas ou jurídicas, que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

  • A regularidade é comprovada por meio do nº do registro no CTF e data de validade
  • Sua regularidade não é atestada por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos

SICOM – Integra a Consulta de Áreas Embargadas e Autuações Ambientais.

  • Caso o cliente conste da lista de embargos ou apresente autuações ambientais, deve ser apresentado o comprovante de regularização e/ou justificativas para análise da CAIXA.