Cheque Esperança

Indenização destinada aos proprietários, herdeiros ou legitimados das edificações abrangidas pela Resolução CCFCVS n. 480, de 04 de junho de 2024.

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oque O que é
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O que é

O Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS é um fundo público de natureza contábil e financeira, criado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, pela Resolução n° 25, de 16/06/1967.

Conforme disposições da Lei n° 12.409/11 compete ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, dentre outras, a assunção dos direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em âmbito nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009, além de fornecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH.

A referida lei dispõe ainda que caberá à Caixa Econômica Federal – CEF a representação judicial e extrajudicial aos interesses do FCVS, intervindo em face do interesse jurídico nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, autorizando a CAIXA a realizar acordos nas ações judiciais, conforme parâmetros aprovados pelo Conselho Curador do FCVS – CCFCVS e Advocacia Geral da União – AGU.

A partir da publicação da Resolução do Conselho Curador do FCVS n. 480, de 04 de junho de 2024, foram aprovados parâmetros para que a CAIXA, na qualidade de Administradora e representante judicial do FCVS, celebre acordos envolvendo o extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5° Região, para até 133 (cento e trinta e três) edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco – PE, classificadas no âmbito da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300 com risco muito alto de desabamento, dentre aquelas apresentadas pela CAIXA ao Conselho Curador do FCVS.

A referida resolução autoriza ainda a celebração de acordos para outras 298 (duzentas e noventa e oito) edificações verticais adicionais, dentre aquelas apresentadas pela CAIXA, também localizadas no Estado de Pernambuco, identificadas como de risco muito alto de desabamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.

Em 11 de junho de 2024 foi celebrado o Acordo-base n° 01/2024 entre a União, Caixa Econômica Federal, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Pernambuco com o objetivo de estabelecer os parâmetros para que as partes possam adotar medidas administrativas e sociais envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300 e realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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vantagens Vantagens
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  • /PublishingImages/icones/01-laranja-mao-acordo.png

    Solução consensual entre as partes

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-mao-dinheiro-cifrao.png

    Indenização pecuniária em até 15 (quinze) dias úteis após homologação do acordo

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-lista-documento-configuracao.png

    Extinção das ações judiciais

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-agencia.png

    Reinserção dos proprietários em programas habitacionais do Estado

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-lista-documento-configuracao.png

    Demolição das edificações que apresentam risco à vida de seus ocupantes

operacionalizacao Condições de Operacionalização
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Condições de Operacionalização

As indenizações a serem custeadas pelo FCVS serão ofertadas às unidades habitacionais vinculadas às edificações apresentadas ao Conselho Curador do FCVS, com comprovado vínculo à extinta Apólice Pública do SH/SFH, respeitando o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo da unidade habitacional – UH no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para a região metropolitana do Recife, nos termos da portaria do Ministério das Cidades n° 725/2023, que corresponde a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescido de honorários advocatícios observando o limite máximo de 5% ou o percentual previsto na tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco (OAB/PE), o que for menor.

O valor da indenização deverá observar o percentual máximo de 80% de eventual condenação nos autos da ação judicial ou laudo pericial, se houver, considerando a substituição do imóvel, sendo devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços (IGP-M), observando o valor máximo de indenização, qual seja R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Canal de atendimento

cehag09@caixa.gov.br

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mutirao Mutirão de Conciliação
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Mutirão de Conciliação

Considerando os parâmetros e condições necessárias para realização dos acordos, foi realizado mutirão de conciliação entre os dias 11 e 14/11/2024, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, localizado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, situado na Av. Recife nº 6.250, bairro do Jiquiá, Prédio da Justiça Federal, Fórum Ministro Artur Marinho, 10º andar, para oferta de indenização aos proprietários e/ou herdeiros das unidades habitacionais aptas para realização de acordo. Clique aqui para conferir as unidades.

Caso você seja proprietário de unidade apta para acordo e não tenha comparecido ao mutirão de conciliação, os atendimentos permanecerão sendo realizados através do endereço eletrônico contato@pollyanapalmaadvogados.com.br, onde poderá ser realizado o envio dos documentos pessoais e do imóvel para posterior formalização do acordo junto ao(s) proprietário(s) da unidade habitacional e seu representante legal.

No caso de unidade dentre as edificações com situação iniciada ou concluída do arquivo disponível no item downloads “Relação das edificações abarcadas pela Resolução CCFCVS n° 480/2024” e que não tenham sido objeto de indenização no decorrer do processo judicial, disponibilizamos o endereço eletrônico jurirre10@caixa.gov.br para análise e direcionamento.

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