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Perguntas Frequentes - Antecipação Saque Aniversário FGTS

Conte conosco para esclarecer suas dúvidas sobre a Antecipação do Saque Aniversário

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O que eu preciso saber sobre meu FGTS antes de contratar a Antecipação do Saque Aniversário?

 

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui várias situações que permitem seu saque, uma delas é a modalidade saque-aniversário, instituída pela Lei 13.932 em 2019. Caso você faça opção pelo saque-aniversário, todo ano, no mês do seu aniversário, você saca um percentual do saldo do seu FGTS, acrescido de uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

Limite Saldo

​Alíquota

​Parcela Adicional

Até R$ 500,00​

50%

-

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

40%

R$ 50,00

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00

30% R$ 150,00

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

20% R$ 650,00

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

15% R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

10% R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01

5% R$ 2.900,00

Você pode fazer a opção pelo saque-aniversáro por meio do App FGTS, Internet Banking ou App CAIXA. Para saber mais sobre adesão ao saque aniversário clique aqui.

Você poderá optar pelo saque-aniversário, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo da sua conta na CAIXA;
  • No Internet Banking CAIXA;
  • Aplicativo do FGTS.

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    O que eu preciso saber sobre a Antecipação do Saque Aniversário antes de contratar?

     

    É um empréstimo que permite a antecipação de até 10 (dez) parcelas do seu saque-aniversário às quais você tenha direito de sacar, todo ano, no mês do seu aniversário.

  • Rapidez e facilidade: saque imediato do valor, sem a necessidade de esperar o mês do seu aniversário, todos os anos;
  • Contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • As menores taxas de juros em empréstimo pessoal;
  • Possibilidade de antecipar até 10 (dez) parcelas anuais do seu saque-aniversário;
  • Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento com pagamento de parcelas;
  • O pagamento da dívida é realizado com o saldo do seu saque-aniversário, debitado na data prevista para pagamento;
  • Não há necessidade de outras garantias.
  • Se você optou pela modalidade saque-aniversário do FGTS, pode contratar o empréstimo Antecipação Saque Aniversário desde que tenha conta na CAIXA e não possua empréstimo em atraso na CAIXA. Além disso, você deverá ser maior de 18 anos ou emancipado e ter o CPF regular com a Receita Federal.

    É possível contratar a antecipação desde que o crédito seja destinado à quitar essas dívidas em atraso. Nesse caso, a contratação deve ser realizada numa agência CAIXA de sua preferência.

    A taxa de juros depende do seu perfil e do valor contratado, mas são as melhores do mercado na modalidade empréstimo pessoal.

    O valor mínimo de contratação é de R$ 50,00.

    Você pode antecipar os saques de até 10 (dez) parcelas anuais do seu saque-aniversário, sendo efetuado um contrato para cada ano antecipado.

    Você pode acessar suas contas do FGTS por meio do App da sua conta na CAIXA, pelo Internet Banking CAIXA, ou mesmo pelo App do FGTS.

    Na contratação do empréstimo, caso você opte por antecipar todo o valor disponível de qualquer um dos saques-aniversários, o bloqueio no FGTS será do saldo total, considerando que o cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível na conta do FGTS.

    Importante lembrar que o bloqueio do saldo do FGTS, pode impactar a movimentação para fins de financiamento habitacional ou negociação para contratar/amortizar essa operação.

    Quem aderir ao saque-aniversário e decidir voltar ao saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.

    A alteração de modalidade de saque do FGTS pode ocorrer, porém somente após a quitação do empréstimo.

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    Como contratar a antecipação?

     

    Não, pois não há parcelas mensais. O empréstimo é quitado com o saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário.

    Não. A Poupança Social Digital, movimentada pelo CAIXA Tem, é uma conta simplificada para movimentação de pequenos valores. Desse modo, não está apta à contratação desse empréstimo. Para contratar o crédito da Antecipação Saque Aniversário, é necessário ter uma conta poupança ou corrente convencional da CAIXA.

    Sim, é possível, mesmo que voce tenha contratado parte da antecipação em outra banco, voce pode contratar a diferença na CAIXA, desde que haja saldo disponível na sua conta de FGTS.

    Após aderir à modalidade saque-aniversário do FGTS, siga as 2 etapas a seguir para contratar a sua antecipação:

    1. Autorize a CAIXA a consultar os seus dados do FGTS
    2. Clicar na opção Serviços ao Cidadão >>
      FGTS Autorizar Consulta ao Agente Financeiro >>
      Escolher a opção Empréstimo Antecipação Saque Aniversário >>
      Clicar em INCLUIR >>
      Procurar a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e confirmar.

      Esse procedimento também pode ser realizado pelo App do FGTS:

      Acesse seu FGTS por meio do APP FGTS:
      Clicar na opção “MAIS”>>
      Autorização de consulta às informações do FGTS>>
      Empréstimo saque-aniversário>>
      Adicionar instituição>>
      Procurar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e confirmar.
      Enquanto você está logado, você pode consultar os valores previstos do seu saque-aniversário.

    3. Contrate o empréstimo:
    4. No App da sua conta na CAIXA ou Internet Banking no seu computador:
      Clicar na opção “Empréstimos” >>
      Escolher “Empréstimo Antecipação Saque Aniversário Simular e Contratar”>>
      Clicar em Simular: a opção apresentará o valor total do empréstimo, considerando o saldo do dia>>
      Após a simulação, confirmar seus dados cadastrais, conferir o restante das informações, inserir sua senha eletrônica e confirmar para concluir a solicitação.
      O empréstimo é liberado em sua conta na hora. É só aproveitar!

    Algumas movimentações na sua conta de FGTS podem impedir a contratação da antecipação por um período (exemplo: ao tentar contratar o sistema apresentou mensagem que é possível contratar somente após tal data DD/DD/AA).

    Quando existir alguma movimentação em andamento na sua conta de FGTS, seja crédito provisionado pelo empregador, fluxo de saque de outra modalidade em processamento, ou qualquer ajuste de saldo pelo FGTS, você precisará aguardar a finalização desses processos para efetivar a contratação. Isso se dá pela necessidade de bloqueio da garantia do empréstimo. Só é possível o correto bloqueio quando o FGTS estiver totalmente acessível para efetivação. Nestes casos, você pode verificar o extrato do seu FGTS no aplicativo ou contatar a Central de Atendimento CAIXA, se restar dúvidas.

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    Já contratei, e agora?

     

    O pagamento será debitado do seu saldo em conta de FGTS, automaticamente na data de vencimento.

    Na CAIXA, para cada saque-aniversário que você antecipa é gerado um contrato com parcela única que vence no mês do seu aniversário.

    Sim. Você pode quitar a dívida com antecedência usando seu próprio dinheiro. Após a quitação, o saldo do seu FGTS é desbloqueado.

    Importante: Se você efetuar a liquidação antecipada de seu contrato nos 10 dias úteis anteriores ao vencimento, seu FGTS não poderá ser desbloqueado, pois nesse período o Agente Operador do FGTS já está processando os débitos do saque-aniversário. Nesse caso, o valor do seu FGTS enviado à CAIXA será devolvido em sua conta poupança ou corrente.

    Após a compensação do pagamento do boleto de liquidação, o saldo de FGTS será desbloqueado imediatamente. Você pode acompanhar o desbloqueio por meio do App do FGTS.

    Existem situações que a Lei do FGTS autoriza o saque antecipado do FGTS e, em consequência, seu empréstimo é liquidado antecipadamente pelo próprio FGTS.
    As situações previstas em lei são as seguintes:
  • se você der entrada em saque do FGTS por motivo de aposentadoria;
  • se você der entrada em saque pelo motivo de ter 70 anos ou mais;
  • se seus herdeiros derem entrada no saque do seu FGTS devido ao seu falecimento;
  • se você der entrada no saque pelas doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90 (como neoplasia, HIV, estágio terminal).

  • Importante: Nessas situações de saque do FGTS, você não precisa quitar o empréstimo com seu próprio dinheiro. Aguarde a finalização do seu pedido de saque do fundo que os contratos serão quitados automaticamente com próprio saldo do FGTS.

    Caso o débito do seu FGTS não seja realizado por qualquer motivo, o contrato deve ser quitado com seu próprio recurso.

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