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Minha Casa Minha Vida | Reconstrução

 Provendo moradia para as famílias atingidas por calamidade nas cidades do Rio Grande do Sul.

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oque O que é
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O que é

O Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução visa prover moradia a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente, em razão dos eventos que levaram à decretação do Estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.



Atuação da CAIXA

A CAIXA viabiliza as condições para que os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) ou em construção possam oferecê-los para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.

As listas contendo os beneficiários habilitados e convocados para a escolha do imóvel estão sendo publicadas nesta página desde 09/08/2024. Confira a seguir!

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urbana Beneficiários - Modalidade Urbana
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Beneficiários dos imóveis - Modalidade Urbana

A CAIXA, nos termos do artigo 6º da portaria MCID nº 800, 05 de agosto de 2024, vêm dar publicidade a convocação de beneficiários para escolha de imóveis no âmbito no Programa Minha Casa Minha Vida com Recursos FAR

Acessar a convocação

Os beneficiários poderão optar por não participar desta convocação e seguir o rito da Vinculação Direta, conforme art. 16º da portaria MCID nº 800, 05 de agosto de 2024.

Os beneficiários que tenham optados pela Vinculação Direta não terão acesso ao site. Caso venham a desistir daquela modalidade, terão acesso ao site na semana seguinte após a desvinculação de seu CPF da proposta em andamento.

Os integrantes da lista publicada que estejam interessados em conhecer os imóveis disponíveis deverão acessar o endereço https://imoveisavenda.caixa.gov.br/ , no período compreendido entre a data início e a data limite disponível, sendo que:

  • Em todas as terças e quartas o sistema ficará disponível apenas para famílias com idosos e Pessoas com Deficiência, respeitando a regra de priorização disposta no art. 7º da Portaria MCID nº 800.
  • De quinta a domingo o sistema ficará disponível a todos os integrantes da lista desde que não estejam vinculados a uma Vinculação Direta, conforme art. 17, parágrafo único da Portaria MCID nº 800.

A opção por um dos imóveis listados é irretratável, não havendo após a escolha oportunidade para desistência.

Escolha sua moradia

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faixa3 Beneficiários - Faixa 3
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Beneficiários dos imóveis – Provisão Financiada em Áreas Urbanas (famílias com renda até Faixa Urbano 3)

Acesse a lista de convocados inscritos na modalidade Provisão Financiada em Áreas Urbanas do MCMV Reconstrução RS.

O atendimento habitacional de que trata esta modalidade será realizado por meio de financiamentos para aquisição ou construção de unidades habitacionais em terreno próprio ou adquirido, vinculados aos programas da área de Habitação Popular do FGTS, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria MCID nº 792.

Para fins do atendimento habitacional de que trata esta modalidade a família deve observar as regras para concessão de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS.

Acessar a convocação

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rural Beneficiáros - Modalidade Rural
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Beneficiários dos imóveis - Modalidade Rural

Acesse a lista de convocados inscritos na modalidade RURAL do MCMV Reconstrução RS.

Acessar a convocação

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quempode Quem pode participar
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Cadastro de imóveis

Quem pode participar da oferta de imóveis:
  • Particulares, pessoas física e jurídica, de imóveis novos ou usados.
  • Construtoras com imóveis em estoque.
  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda.
  • Empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização.

Os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda. Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.



Requisitos dos imóveis

Imóveis que estejam em áreas que não foram impactadas no estado do Rio Grande do Sul com valor de venda de até R$ 200 mil.

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condicaoimoveis Condições dos imóveis
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Condições dos imóveis

Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec
  • Piso: revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha)
  • Paredes externas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel
  • Paredes internas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel. Com revestimento impermeável no box do banheiro
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Instalações íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais. Existência de reservatório em casas.
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais

Para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, quando identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.


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funciona Como funciona
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  1. Análise da documentação

    ​A CAIXA avalia a documentação enviada.

  2. Elaboração do Laudo de Avaliação

    Engenheiro credenciado da CAIXA vistoria o imóvel, analisa o atendimento dos requisitos mínimos e define valor de avaliação para análise do enquadramento ao programa.


  3. Imóvel disponível para oferta aos beneficiários

    A CAIXA entra em contato com os vendedores para formalização do contrato de transferência de propriedade.

  4. Beneficiários escolhem os imóveis

    Beneficiários que forem convocados, conforme listas publicadas neste portal, podem efetuar a escolha do seu imóvel.

Requisitos para adesão UF e municípios

    • Existência de Lei de Isenção de ITCMD para imóveis no âmbito do Programa, e para legado do FAIXA 1 com pendência de registo.
    • Existência de Lei de Isenção Municipal de ITBI para imóveis no âmbito do Programa, e para legado do FAIXA 1 com pendência de registo.

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faq Perguntas frequentes
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Perguntas Frequentes

Verifique as principais perguntas sobre o programa

  • Definições Gerais e regramento
  • Dúvidas dos beneficiários desde o processo de identificação das famílias habilitadas até as orientações para a escolha dos imóveis
  • Esclarecimentos aos vendedores: disponibilização dos imóveis e suas especificidades
  • Documentos necessários

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