A Nova Regulamentação Cambial tem por objetivo modernizar, simplificar e trazer maior segurança jurídica para os negócios do mercado de câmbio, considerando os melhores padrões e práticas internacionais.
De acordo com a Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021, o cliente passa a ser responsável pela classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, porém, sempre que necessário, pode contar com o apoio da CAIXA para esclarecimentos e para classificar corretamente a finalidade da operação.
Para operações abaixo de US$ 50 mil foram simplificadas para apenas 10 finalidades.
Para operações acima de US$ 50 mil nada muda por enquanto.
Antes de realizar uma remessa internacional, é fundamental que verifique com atenção qual é a finalidade adequada para sua transação e que tenha em mãos toda a documentação necessária.
Para verificar Classificação de Operações de Câmbio e de Capitais Internacionais acesse o endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/operacoes-de-cambio.
Para saber mais, consulte a Lei 14.286/21 e a Resolução BCB nº 277 de 31/12/2022.