A regra da poupança determina que a remuneração dos
depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa
Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao
ano for superior a 8,5%; ou
70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada,
vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da
taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.