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Perguntas Frequentes

​Tire suas dúvidas sobre Devolução de Tarifas

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Perguntas Frequentes - Devolução de Tarifas

 

Por motivo de inconsistências operacionais ou sistêmicas, houve a cobrança de algumas tarifas que não tiveram o fato gerador da cobrança identificado ou foi cobrado um valor divergente do que estava definido na Tabela de Tarifas CAIXA.

Destacamos que a cobrança de tarifas é regulada pelo Banco Central do Brasil na Resolução 3.919, de 2010, e está prevista nos contratos com os clientes.

A CAIXA preza pela satisfação e aprimoramento do relacionamento com clientes e usuários, atuando de maneira tempestiva no aperfeiçoamento dos processos vinculados ao fluxo de cobrança de tarifas com o objetivo de minimizar o risco de novas inconsistencias.

Não. A CAIXA faz a identificação dos clientes que possuem o direito à devolução de tarifas considerando as regras definidas para cobrança, seguindo as definições contratuais do produto ou serviço vinculado.

O cliente pode realizar a consulta por meio do CPF ou CNPJ da empresa diretamente no site da CAIXA. É necessário fazer previamente um cadastro para conseguir efetivar a consulta.

Para clientes pessoa jurídica, é necessário realizar o cadastro com o CPF do representante legal e, na sequência, pesquisar o CNPJ da empresa.

A consulta indica se o cliente tem direito ao ressarcimento e qual valor foi ou será restituído. Lembramos que os clientes e usuários podem ainda acessar o site do SVR do Banco Central para realizar consultas adicionais.

Sim. Para os clientes que possuem conta ativa na CAIXA, os valores são creditados automaticamente sem que seja necessário realizar nenhum procedimento adicional.

Para os usuários que não possuem conta na CAIXA, a orientação é acessar o site da CAIXA (buscar por “Devolução de Tarifas”) ou do SVR/BACEN e informar uma conta em instituição financeira ou chave PIX de mesma titularidade para que o valor devido seja ressarcido. Nesse caso, não haverá nenhum custo adicional.

Caso o cliente não possua conta em nenhuma outra instituição financeira ou chave PIX cadastrada, poderá se dirigir a qualquer Agência da CAIXA portando documento de identificação original com foto para receber o valor devido em espécie.

O montante disponível para ressarcimento é calculado considerando o valor individual da tarifa cobrada na conta do cliente e a quantidade de ocorrências efetivadas no período analisado.
Sim. Os valores devolvidos são corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e são calculados a partir da data da ocorrência da cobrança da tarifa registrada na conta do cliente.
Caso o cliente não tenha recebido o ressarcimento da tarifa automaticamente, poderá manifestar o interesse em receber o valor que é devido em qualquer canal disponível pela CAIXA ou pelo BACEN em até 5 anos.
Considerando o compromisso que a CAIXA tem com os clientes e usuários a devolução da tarifa ocorre tempestivamente, no momento em que o cliente é identificado pela instituição.
Em caso de dúvidas, o cliente poderá ligar 0800 726 2017 e conversar com um de nossos atendentes.

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