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CAIXA › Para sua empresa › Cartões › Cartão de Débito Virtual › Cartão de Débito Virtual Perguntas Frequentes
Para que o comercio eletrônico possa aceitar o débito virtual da CAIXA, basta entrar em contato com a adquirente que o atende e solicite a habilitação.
O cartão de débito virtual pode ser usado em sites e aplicativos de compras na internet com domicílio no Brasil, que estejam habilitados para aceitar cartão de débito. Para o cliente que usa o Aplicativo CAIXA Tem, também é possível compras presenciais utilizando QR Code gerado no POS do estabelecimento.Somente não é possível sua utilização em carteiras digitais, tais como: Samsung Pay, Google Pay ou Apple Pay.
O cliente pode gerar 01 cartão de débito virtual na bandeira Elo, pelo Internet Banking ou Mobile Banking, independentemente da bandeira do cartão físico.
No CAIXA Tem, os clientes da Conta Poupança Social Digital CAIXA e Poupança Digital CAIXA possuem 2 cartões de débito virtuais disponíveis na bandeira Elo. Um cartão está disponível para utilização nas compras realizadas no e-commerce (sites e aplicativos) e outro para pagar na maquininha, com a tecnologia via QR Code, em estabelecimentos físicos.
O cartão de débito virtual tem o limite diário de até 10 transações.
Não. Os Cartões de Débito Virtuais CAIXA estão disponíveis para serem utilizados no mercado e-commerce brasileiro sem qualquer restrição aos estabelecimentos.
Os Cartões de Débito Virtuais CAIXA funcionam conforme as regras dos manuais de autorização da Bandeira. Para que as transações sejam aprovadas, basta que estas sejam originadas/enviadas em compliance com estes manuais. Neste caso, recomendamos entrar em contato com seu Adquirente para verificar se as transações estão de acordo com os manuais da bandeira. Exemplos de motivos para negar a transação: • Motivo 51 – saldo insuficiente• Motivo 57 – não permitida para o cartão • Motivo 59 – suspeita de fraude
O número do cartão se mantém, apenas o código de segurança é dinâmico, salvo transações recorrentes e card on file.
O MDR ( Merchant Discount Rate) , aplicado pela bandeira é o do Cartão de Débito, portanto o cliente deve ter a mesma taxa que já possui cadastrada para o produto débito. Vale ressaltar que, principalmente no E- commerce, podemos encontrar contratos que não tem o débito “precificado”, portanto gerando demanda de precificação.
Sim. Desde que na modalidade débito e-commerce. Certifique-se de que sua plataforma e-commerce está habilitada para aceitar produtos de débito online.
Sim, aceitamos nas duas modalidades, de acordo com os manuais de autorização das bandeiras.
Não possui pré-autorização, compra ou estorno parcial.
Se cabível a restrição é da Adquirente, não do Emissor.
O fluxo de chargeback é o mesmo para e-commerce já praticado hoje. As regras de chargeback funcionam conforme as regras dos manuais da Bandeira.
Transações de E-commerce “padrão” e zero dollar sim. Nos casos de transação Recorrente e card on file o código de segurança, é enviado na primeira transação somente.
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