Minha Casa, Minha Vida - Faixa I

​Moradia de qualidade para a população de baixa renda. Procure o seu município, o governo do seu estado/DF ou as Entidades Organizadoras para obter informações sobre a participação no programa.

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oque O que é
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O que é

O Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I conta com recursos do Governo Federal para produção de unidades habitacionais subsidiadas para a aquisição da moradia por famílias enquadradas na faixa I do programa.



A quem se destina

  • Habitação urbana - Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
  • Habitação rural - Famílias com renda anual bruta até R$ 31.680,00

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vantagens Vantagens
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    Economia

    A aquisição de novos imóveis, no Programa, ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.

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    Acessibilidade

    As unidades produzidas pelo programa são adaptáveis para Pessoas com Deficiência (PCD) e para idosos.
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    Desenvolvimento econômico

    Aumento do acesso das famílias de baixa renda à casa própria e incentivos para a construção civil.

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participar Como participar
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  1. Faça a inscrição no Cadastro Habitacional e atualize as informações no Cadastro Único

    O candidato deve procurar o Ente Público ou a Entidade Organizadora da sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar sua a inscrição no Cadastro Habitacional. As Entidades Organizadoras são habilitadas pelo Ministérido das Cidades. 
    A atualização ou cadastro das informações no Cadastro Único (CADUNICO) é realizada exclusivamente pela prefeitura ou pelo governo do DF. A atualização das informações no Cadastro Único é condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida.
  2. Validação pela CAIXA

    Havendo imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do DF envia a lista dos candidatos para a CAIXA. A CAIXA verifica se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado para o Ente Público ou Entidade Organizadora que divulga a lista dos candidatos selecionados.
  3. Apresentação da documentação

    O Ente Público ou a Entidade Organizadora, conforme o caso, convoca os candidatos selecionados para apresentação da documentação necessária e informa sobre demais detalhes necessários para assinatura do contrato.

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condicoes Condições
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Condições

Estão impedidos de participar do programa

  • Famílias com renda familiar superior aos limites do programa;
  • Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
  • Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
  • Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato.

A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.

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quitacao-mcmv Quitação MCMV
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Novas regras do MCMV - Faixa 1 nos contratos vigentes

O Governo Federal publicou a Portaria MCID Nº 1.248/2023, que equipara os contratos vigentes assinados com subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (FAR, FDS e Rural) às novas regras do programa (Lei 14.620/2023). Sendo assim, o pagamento das parcelas será dispensado para os contratos que atendam aos seguintes critérios:

  • Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.
Para as situações descritos acima, a CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas e disponibilizará o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Clique aqui para verificar se seu contrato atende aos critérios da Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação das parcelas.

Importante: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.


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parceiros Parceiros
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Parceiros

Recebimento de propostas para a Construção Civil

A CAIXA inicia a recepção de propostas para o Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no dia 03 de julho.

As propostas podem ser apresentadas pelos Entes Públicos e por construtoras. Confira abaixo o passo a passo



Passo a Passo

  1. Ente Público ou construtora envia a proposta exclusivamente pelo endereço https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/
  2. A CAIXA avalia a proposta, a documentação e realiza a vistoria do terreno para confirmar se as especificações urbanísticas foram atendidas.
  3. Validadas as informações prestadas, as propostas serão encaminhadas ao Ministério das Cidades para publicação de portaria de enquadramento.
  4. Após a publicação da portaria de enquadramento, caberá ao proponente a apresentação da documentação necessária para ateste, pela CAIXA, da viabilidade técnica, orçamentária, financeira e de engenharia.
Clique aqui e saiba mais sobre os principais parâmetros, a visão geral do programa, as especificações técnicas e o rito operacional.

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