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Conta Poupança PJ

Aplique o dinheiro da sua empresa de forma segura e lucrativa.
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o-que-e O que é
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O que é

Com mais de um século de existência, nossa Conta Poupança é uma das aplicações financeiras mais tradicionais do mercado. A poupança da CAIXA é a opção de investimento mais segura, acessível e adequada a todos os perfis, desde os pequenos poupadores a grandes investidores. Além de ser garantida pelo governo, a poupança tem suas regras de funcionamento definidas pelo Banco Central.

Para empresas, existem duas modalidades:

Empresas sem fins lucrativos

A poupança para empresas sem fins lucrativos possui periodicidade de crédito de remuneração mensal.

Empresas com fins lucrativos

A poupança para empresas com fins lucrativos possui periodicidade de crédito de remuneração trimestral.

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vantagens Vantagens
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  • http://site.extra.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/bem_assessorado_conta-corrente.png

    Rentabilidade

    A remuneração da poupança é regulamentada pela Lei 8.177/1991 e os valores depositados são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, enquanto a taxa SELIC estiver acima de 8,5% a.a., ou 70% da taxa SELIC, quando estiver igual ou abaixo de 8,5 a.a.%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), a cada dia limite. Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base. A liquidez é imediata, mas os saques efetuados fora da data de aniversário não serão remunerados.

  • Imagem de uma carta

    Praticidade

    ​Sua empresa pode depositar em qualquer dia do mês, sem limite mínimo.

  • Imagem de um cadeado

    Segurança

    ​Investimento com forte tradição no mercado com a garantia do Governo Federal.

  • Imagem de um saldo e um extrato

    Saldo e extrato

    ​Consulte seu saldo atualizado e acesse a sua movimentação financeira.

  • https://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/tranferencia_conta-poupanca.png

    Transferências e pagamentos

    ​Realize transferências de forma rápida e eficiente simplificando o dia a dia de sua empresa.

  • Imagem de um celular

    Acesso via celular

    Tenha acesso à sua conta pelo nosso Gerenciador Financeiro, que pode ser usado no celular, tablet ou computador.

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como Como contratar
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Como contratar

Veja como é fácil abrir sua conta em qualquer agência CAIXA e dispor da maior rede de atendimento do país, com mais de 20 mil pontos de atendimento.

Documentos necessários

Documentação da Pessoa Jurídica

  • CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil (RFB) na data de abertura da conta;
  • Documento constitutivo registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da PJ;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovação de faturamento/receita, exceto para Administração Pública.

Para o caso de PJ Estrangeira Sócia, os documentos apresentados devem estar traduzidos para a língua portuguesa, por meio de tradução juramentada em que conste o visto consular e a comprovação de faturamento/receita deve estar convertida para Reais (R$).

Documentação dos Representantes / Procuradores

  • CPF Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil (RFB) na data de abertura da conta;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração, se for o caso.

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Perguntas frequentes

Para abrir a poupança é necessário estar com a situação cadastral do CNPJ e CPF do(s) representante(s) da empresa regular junto a Receita Federal. Qualquer outra restrição cadastral não é impeditiva.

Não é possível abrir uma Conta Poupança PJ pela Internet ou telefone. Apenas nas Agências CAIXA.

Não é necessário apresentar comprovante de endereço. O endereço pode ser apenas declarado.

As contas poupança são investimentos. Mas se você pretende aplicar em Fundos e Renda Fixa é necessário abrir uma conta corrente.

Os rendimentos da Poupança PJ da CAIXA são creditados:

Quando da remuneração mensal, na data base, ou seja, a cada 30 dias após o depósito. Uma conta pode possuir diversas datas base para recebimento dos juros e correção monetária. Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, o período-base para fins de remuneração é contado a partir do dia 1º do mês subsequente ao depósito.

Quando conta aberta na modalidade de remuneração trimestral, l, na data base, ou seja, a cada 90 dias após o depósito, contemplando o rendimento dos 3 meses de forma integral. Uma conta pode possuir diversas datas base para recebimento dos juros e correção monetária. Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, o período-base para fins de remuneração é contado a partir do dia 3º do mês subsequente ao depósito.

Sim. Os saques podem ser realizados a qualquer momento e em qualquer canal. O saldo total da conta poupança (depósitos antigos e novos) está sempre disponível. Em caso de débito, seja por meio de saque, transferência, pagamentos ou débito em conta, a regra é que o valor seja retirado do saldo dos depósitos mais novos, efetuados a partir de 04 de maio de 2012 e, em seguida, do saldo de depósitos antigos, efetuados até 03 de maio do mesmo ano.

Os rendimentos são calculados pelo sistema e creditados nos diferentes dias-limite, podendo ser contas com rendimento mensal ou trimestral.

Rendimento mensal

Para os depósitos efetuados a partir de 04 de maio de 2012, com a publicação da Medida Provisória 567 de 03/05/2012, convertida em Lei 12.703 de 07/08/2012, o juro é obtido de acordo com subitens abaixo:

Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., o índice passa a ser de 70% da Selic, calculado de acordo com a fórmula a seguir:

RAm= 100 x { [ 1 + (0,7 x MS)]1/12–1}, em que: RAm= percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para metas da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e; MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de rendimento.

Para os depósitos efetuados até 03 de maio de 2012, o juro é obtido pela multiplicação do valor do saldo-base somado com a remuneração básica, pelo índice fixo de 0,00500000 ao mês.

Rendimento trimestral

Para os depósitos efetuados a partir de 04 de maio de 2012, com a publicação da Medida Provisória 567 de 03/05/2012, convertida em Lei 12.703 de 07/08/2012, o juro é obtido de acordo com subitens abaixo:

Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., o índice passa a ser de 70% da Selic, calculado de acordo com a fórmula a seguir:

RAt= 100 x { [ 1 + (0,7 x MS) ]1/4–1}, em que: RAt= percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para metas da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e; MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de rendimento.

Para os depósitos efetuados até 03 de maio de 2012 o juro é obtido pela multiplicação do valor do saldo-base somado com a remuneração básica, pelo índice fixo de 0,01500000 ao trimestre.

É possível efetuar o saque sem cartão em qualquer agência, no valor máximo de R$ 1.500,00, limitado a 1 ocorrência por semestre, mediante a apresentação de documento de identidade e digitação da senha da conta.

A alteração de endereço é realizada em qualquer agência CAIXA, mas também pode ser feita diretamente pelo cliente via APP CAIXA, IBC (pelo computador) e pelo atendimento via WhatsApp CAIXA.

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