Os rendimentos são calculados pelo sistema e creditados nos diferentes dias-limite, podendo
ser contas com rendimento mensal ou trimestral.
Rendimento mensal
Para os depósitos efetuados a partir de 04 de maio de 2012, com a publicação da Medida
Provisória 567 de 03/05/2012, convertida em Lei 12.703 de 07/08/2012, o juro é obtido de
acordo com subitens abaixo:
Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., o índice passa a ser de 70% da Selic,
calculado de acordo com a fórmula a seguir:
RAm= 100 x { [ 1 + (0,7 x MS)]1/12–1}, em que:
RAm= percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para metas
da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e;
MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de rendimento.
Para os depósitos efetuados até 03 de maio de 2012, o juro é obtido pela multiplicação do
valor do saldo-base somado com a remuneração básica, pelo índice fixo de 0,00500000 ao
mês.
Rendimento trimestral
Para os depósitos efetuados a partir de 04 de maio de 2012, com a publicação da Medida
Provisória 567 de 03/05/2012, convertida em Lei 12.703 de 07/08/2012, o juro é obtido de
acordo com subitens abaixo:
Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., o índice passa a ser de 70% da Selic,
calculado de acordo com a fórmula a seguir:
RAt= 100 x { [ 1 + (0,7 x MS) ]1/4–1}, em que:
RAt= percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para metas
da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e;
MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de rendimento.
Para os depósitos efetuados até 03 de maio de 2012 o juro é obtido pela multiplicação
do valor do saldo-base somado com a remuneração básica, pelo índice fixo de
0,01500000 ao trimestre.