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Todas as dúvidas sobre FGTS para Empresas
É facultado o recolhimento de FGTS pelo empregador doméstico da competência 03/2000 à 09/2015. Quando da opção ao recolhimento para este período as guias GRF são geradas por meio da página www.esocial.gov.br/GuiaFGTS.
A partir da competência 10/2015 o recolhimento de FGTS pelo empregador doméstico tornou-se obrigatório. A prestação de informações unificadas e geração da guia de recolhimento é realizada mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
No portal eSocial é gerado o DAE (guia única) para recolhimento de FGTS e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O acesso ao portal pode ser realizado por meio de certificado digital ICP-Brasil ou por meio do código de acesso mediante identificação e cadastramento.
A guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. Neste documento a identificação do empregador passou a ser feita exclusivamente através da inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos demais empregadores, é utilizada a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP. A GRF contempla também a Contribuição Social vigente para as competências 01/2002 a 12/2006.
A quitação das guias deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
O aplicativo SEFIP encontra-se disponibilizado na área de download deste site, http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx
As orientações operacionais estão dispostas no Manual da GFIP/SEFIP e no Manual Operacional também disponibilizados na área de Downloads.
A partir da competência 10/2015, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico. O empregador deverá utilizar o portal do eSocial (www.esocial.gov.br) para geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), guia unificada para recolhimento do FGTS Rescisório e tributos devidos.
Para o empregador doméstico que optou pelo recolhimento do FGTS antes da obrigatoriedade, a geração da guia GRRF deste período (até competência 09/2015) deverá ser feita no portal eSocial, opção "Guia FGTS", ou por meio do endereço: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é gerada por meio do aplicativo cliente GRRF, disponibilizado gratuitamente aos empregadores no site www.esocial.gov.br ou ainda, através do Conectividade Social – Empregador, acessado no endereço: www.conectividade.caixa.gov.br
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