A transferência de custódia consiste na alteração da Instituição responsável pela guarda dos ativos.
No processo é possível fazer a transferência com a manutenção da titularidade, com a troca de titularidade ou para um Agente Escriturador.
Transferência de custódia da CAIXA para outro Agente de Custódia com manutenção de titularidade
O processo para transferir a custódia dos ativos da CAIXA para outro Agente de Custódia, com manutenção de titularidade, é simples, prático e online.
O cliente CAIXA, com cadastro atualizado no serviço Ações Online CAIXA acessa o Internet Banking CAIXA, realiza as autenticações de segurança necessárias e registra a solicitação de transferência de seus Ativos de forma eletrônica.
Transferência de custódia da CAIXA para o Agente Escriturador
Ações escriturais são ações mantidas em nome de seus titulares em uma Instituição devidamente autorizada pela CVM a prestar esse tipo de serviço.
Os prestadores de serviço de escrituração de ações são instituições contratadas pelas companhias, para abrir e manter, de forma eletrônica, o livro de registro de ações escriturais.
Dessa forma, as ações ficam registradas fora do ambiente de negociação da B3 S/A.