As operações consideradas day trade são aquelas iniciadas e finalizadas no mesmo dia, sendo que precisam ser realizadas por um mesmo investidor, por uma mesma sociedade corretora e um mesmo ativo.
Ao realizar o negócio, o comprador irá pagar (liquidação financeira) e o vendedor irá entregar o objeto da negociação (liquidação física).
Vale lembrar que não necessariamente o day trade se inicia com a compra, e além disso, pode se tratar de uma negociação parcial, onde o número de ações vendidas pode ser menor que o de compradas.
Neste tipo de operação,
a CBLC é a responsável pela transferência da titularidade do ativo entre os participantes da negociação. Já em um cenário em que um determinado comprador vendeu o mesmo ativo da compra que havia realizado anteriormente, resta à BM&FBOVESPA somente efetuar a liquidação financeira.
Exemplos:
- Day trade que não se inicia na compra: comprei 100 e vendi 100 ou vendi 100 e comprei 100. O importante é o zeramento da ponta inversa em um mesmo dia.
- Day trade parcial: você compra 300 e vende 100, portanto o day trade se refere à quantidade de 100 ações. Você receberá ou pagará a diferença financeira das duas operações e receberá em custodia as 200 ações restantes.
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