Para que não haja o favorecimento de um grupo de investidores de uma determinada ação, foi instituída a Instrução CVM nº 168/91. Ela garante critérios democráticos de negociação, a partir da realização de leilões especiais. Confira em que situações podem ocorrer esses leilões:
Relativos à quantidade
Relativos ao capital social das empresas
As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos.
Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais).
No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação.
Independente dos critérios acima, o Diretor de Operações poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.
A relação das Instruções CVM mais utilizadas na negociação encontra-se atualizada nos
endereços eletrônicos www.b3.com.br, em Regulação, Regulamentos e manuais.
Casos especiais de Leilão
a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços;
b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da Bolsa;
c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos.
d) Para ativos que apresentarem alta volatilidade de preço, a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 30 minutos para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, com duração de 15 minutos, caso o preço proposto de negociação apresente oscilação igual ou superior a 3% em relação ao último preço praticado. Essa medida consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são "aqueles que visam oferecer condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em bolsas de valores.