De acordo com a Resolução CMN 4.196, de 15 de março de 2013, a CAIXA oferece, além de pacotes de serviço personalizados, indicados para atender suas necessidades, as cestas de serviço padronizadas pelo Banco Central.
É facultado ao cliente optar pela utilização de serviços avulsos e pagamento de tarifas individualizadas que excedam aqueles serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente ou optar pela adesão ou contratação específica da cesta de serviço.
As condições gerais estão contempladas no Regulamento das Cestas de Serviços Caixa – Pessoa Física. As modalidades existentes, sua composição e outras informações constam da tabela de tarifas vigente, disponível
abaixo.
A adesão, alteração de modalidade, alteração da data de débito e cancelamento da Cesta, podem ser efetuados a qualquer momento na sua Agência de relacionamento.